JUSTIFICAÇÃO PELA FÉ (2)

Mas, agora, se manifestou, sem a lei, a justiça de Deus… isto é, a justiça de Deus pela fé em Jesus Cristo para todos e sobre todos os que crêem (Romanos 3:21-22).

Paulo havia mostrado que a humanidade não pode reivindicar qualquer justiça que tenha algum crédito com Deus. Nem pode a lei de Moisés de alguma forma; ela serve apenas para revelar a nossa culpa, uma vez que somos incapazes de guardá-la.

“Mas, agora” – isso aponta para uma nova era, aquela em que vivemos, a qual é muitas vezes chamada de “período da graça”. Durante esse tempo, a justiça de Deus é oferecida através do evangelho. E enquanto a lei do Sinai se aplicava ao povo de Israel, a oferta gratuita da graça de Deus no evangelho está disponível a todos, sem qualquer distinção. A todo aquele que comparecer diante de Deus com os trapos e farrapos de sua vida, a justiça de Deus lhe é oferecida. Isto é o que se entende por “para todos”.

Na verdade, como pode, então, o homem pecador atingir uma quota na justiça de Deus? Não por “obras da lei”, mas simplesmente por meio da fé, e não apenas qualquer fé, mas “pela fé em Jesus Cristo”. O homem não pode fazer nada por ou para si mesmo; deve aceitar o que Cristo fez em Sua obra expiatória na cruz para ele pela fé.

Essa é a condição necessária, pois a justiça de Deus vem apenas “sobre todos os que crêem”. Quem não confia em si mesmo e na sua suposta justiça própria, mas admite sua culpa diante de Deus, crendo em Cristo, é salvo. Ele é justificado diante de Deus e livre de julgamento.

(Concluído)