Foi sancionada quarta-feira (21), e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 3.131 de autoria do deputado estadual Pastor Barbosa, que cria o Serviço Voluntário de Capelania Hospitalar em todos os nosocômios públicos ou privados de Mato Grosso do Sul, que possuam número igual ou superior a trinta leitos.
Segundo o deputado, o objetivo da Capelania nos hospitais é oferecer o atendimento espiritual e religioso aos pacientes internados e a seus familiares, assim como aos profissionais de saúde e funcionários, respeitando a vontade.
Conforme o artigo segundo da Lei, o serviço estará subordinado à Direção do Hospital, cabendo esta, aceitar ou não, indicações de novos voluntários que vierem a ser feitas pelo Capelão Titular.
O Capelão deverá ser formado em Teologia, assistido por um Capelão Auxiliar, que deverá ser de religião diferente do Titular.
Na justificativa da Lei, Barbosa disse que é de suma importância a Capelania, “…certos estabelecimentos hospitalares costumam não oferecer condições adequadas para que religiosos possam levar aos pacientes, e seus familiares, os serviços a que dispõem. Na maioria das vezes, não se trata de intransigência dos hospitais, mas sim um cuidado para com a própria tranqüilidade dos pacientes, familiares e do próprio serviço do médico.”, disse o parlamentar. Para ele, falta um preparo especial para o desenvolvimento da atividade a que se propõe. “Há caso em que, no lugar de consolo, levam desespero ao paciente, tormento à família e irritação aos profissionais de saúde”, finalizou.
O serviço prestado pelos voluntários será para todos os cristãos, e até mesmo para ateus, independente do credo religioso que proferem, o mesmo se dando ao Capelão Titular que, preenchendo os requisitos da Lei, poderá ser de qualquer religião.