Entre os muitos projetos que tramitam no Congresso, um tem chamado atenção de parlamentares religiosos. O Projeto de Lei 1780/2011 propõe incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “cultura árabe e tradição islâmica”. Seu teor completo pode ser conhecido no site do Congresso.
Originalmente, foi uma proposta do deputado Miguel Côrrea (PT-MG), recebendo apoio de Carlos Alberto (PMN-RJ), Jean Willys (PSOL-RJ), Luiz Tibé (PT do B-MG), Edson Santos (PT-RJ) e Reginaldo Lopes (PT-MG).
Causa estranheza a presença da assinatura do deputado Jean Willys, que tantas vezes apregoou a manutenção do Estado laico e classificou os ensinos do cristianismo de “homofóbicos”. De modo especial, por que sendo um defensor da população LGBT, parece esquecer que na maioria dos Estados islâmicos os gays ainda são mortos em consonância com a sharia (lei religiosa islâmica). Alguns nos atrás, quando Mahmoud Ahmadinejad, então presidente do Irã esteve no Brasil, deixou isso bem claro.
Ensinar sobre o islamismo nas escolas de ensino primário e médio no Brasil parece fazes parte de uma tendência de pluralismo na sala de aula. O artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, determina que o estudo religioso nas escolas públicas seja parte integrante da formação básica do cidadão, podendo ser disciplina regular nos horários normais do ensino fundamental.
Em 2003, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Lei nº 10.639 que alterava a LDB, introduzindo a obrigatoriedade de se ensinar “História e Cultura Afro-brasileira” no ensino básico público e privado.
Não está bem claro por que ao invés de procurarem o Ministério da Educação e proporem nova alteração na LDB, os deputados optaram pela elaboração de uma lei federal para introduzirem o ensino da “tradição islâmica” nas escolas. Em especial por que é impossível desassociá-la da religião islâmica. Afinal, a cultura árabe é bem extensa, mas aparentemente ignora-se que, embora minoria, existem milhares de árabes cristãos.
Em geral, o argumento por trás desse tipo de iniciativa é que o cristianismo é a única religião ensinada nas escolas, dentro de um país de pluralidade religiosa. Nesse momento é que ressurge o antigo debate sobre o que é, de fato, um Estado laico.
Ao se oferecer aos alunos uma disciplina que apresente aspectos históricos e religiosos do islamismo ou das religiões afro, acaba-se deixando de lado outras como o budismo e o judaísmo, que também são praticados no Brasil. O que seria melhor ensinar todas ou não ensinar nenhuma? A Constituição prevê no seu artigo quinto: “A liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Atualmente o Projeto de Lei 1780/2011 está parado na Câmara. Em 2015 assume um novo Congresso e muitos projetos podem ser retomados. Já que a chamada “Lei Geral das Religiões” (projeto de lei 160/2009) foi aprovada pela Câmara ano passado e apenas aguarda ser debatido pelo Senado Federal, pode ser que essa questão seja definitivamente “enterrada”.
Assim que for promulgada, a Lei Geral garantirá a todas as religiões os mesmos direitos dados à Igreja Católica pelo governo. Seu relator, o senador Eduardo Suplicy na época da votação fez uma alteração no projeto, tirando do texto as normas sobre o ensino religioso como parte da formação básica do cidadão. As disciplinas serão facultativas e terão que ser ministradas nos horários normais da escola.
Em diversas partes do mundo existem tentativas de grupos muçulmanos de ver o islamismo ser ensinado nas escolas. Na Inglaterra e na França, por exemplo, esse assunto é bastante polêmico e já gerou a criação de várias leis que de muitas maneiras servem para agradar a crescente população islâmica desses países. Estima-se que no Brasil existam apenas cerca de um milhão de muçulmanos.